Furtos qualificados; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Furtos qualificados; pequenas e sucessivas subtracções em estabelecimentos comerciais; modo de vida; condenação; penas de prisão efectivas | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 04.12.2015, o Tribunal da Instância Central Criminal da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção), condenou onze arguidos pela prática dos crimes de furto qualificado e de furto, nas penas únicas, resultantes do cúmulo jurídico, de:

  • 15 anos de prisão (29 crimes de furto qualificado e 4 de furto simples)
  • 13 anos e 6 meses de prisão (23 crimes de furto qualificado e 2 crimes de furto)
  • 12 anos e 6 meses de prisão (20 crimes de furto qualificado)
  • 10 anos de prisão (18 crimes de furto qualificado e 4 crimes de furto)
  • 4 anos e 6 meses de prisão (3 crimes de furto qualificado e 1 crime de furto)
  • 3 anos e 4 meses de prisão, suspensa na sua execução (2 crimes de furto qualificado)
  • 3 anos de prisão, suspensa na sua execução (2 crimes de furto qualificado)
  • 4 anos de prisão, suspensa na sua execução (4 crimes de furto qualificado)
  • 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução (1 crime de furto qualificado)
  • 3 anos de prisão, suspensa na sua execução (2 crimes de furto qualificado)
  • 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução (1 crime de furto qualificado)

Os factos que motivaram as condenações foram levados a cabo de 15.04.2006 a 14.10.2014, e reportam-se a subtracções que os arguidos levaram a cabo em estabelecimentos comerciais, geralmente grandes superfícies comerciais ou lojas instaladas em Centros Comerciais, praticamente por todo o país -Porto, Aveiro, Ovar, Barcelos, Castelo Branco, Coimbra, Viana do Castelo, Braga, Lisboa, Maia, Matosinhos, Torres Novas, Viseu, entre outras localidades.

Os arguidos, todos de nacionalidade romena, estabeleciam-se por períodos sazonais em Portugal com vista ao cometimento constante e sucessivo de pequenos furtos em estabelecimentos comerciais, por todo o país, alterando constantemente a respectiva zona de actuação; actuavam conjuntamente, desde logo para lograr passar os artigos nos pórticos de alarme, para o que se valiam ainda de várias técnicas, desde os sacos forrados com alumínio aos inibidores de alarme.

O produto dos furtos cometidos pelo grupo ascendeu a um proveito ilícito de, pelo menos, €34.677,09