Furto; roubo; acusação | Ministério Público na Coamrca de Braga

Furto; roubo; subtracções sucessivas a transeuntes; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

Por despacho datado de 14.06.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de seis crimes de furto, de quatro crimes de roubo -sendo dois agravados e destes um na forma tentada- e de cinco crimes de furto qualificado, quatro dos quais na forma tentada.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, entre os dias 04.08.2018 e 03.09.2018, em vários loocais do concelho de Braga -postos de abastecimento de combustível, cafés e bares, estabelecimentos comerciais-, levou a cabo catorze assaltos, nalguns usando a força, conseguindo, em nove deles apropriar-se de bens -carteiras e o seu conteúdo, dinheiro, aparelhos informáticos e calçado; em cinco situações, descreve a acusação, o arguido não logrou a apropriação desejada por ter sido surpreendido.

O Ministério Público indiciou ainda que no dia 14.09.2018, pelas 4h00, no posto de abastecimento de combustível da Rua do Caires, em Braga, o arguido, com a mão que tinha engessada, desferiu uma pancada no rosto de um indivíduo do sexo masculino, com o propósito de lhe tirar a carteira e o telemóvel que trazia na mão; e que tendo estes objectos caído ao solo, como o ofendido fizesse menção de os apanhar, o arguido se muniu de objecto assemelhado a navalha e com ele lhe desferiu um golpe na zona lombar, posto o que conseguiu então lançar mão do telemóvel caído no solo e abandonou o local, dele se apropriando.

O Ministério Público promoveu, além do mais, que o arguido seja condenado a pagar ao Estado a quantia de €1 210, correspondente à vantagem patrimonial que teve com a prática dos factos, sem prejuízo das indemnizações que venham eventualmente a ser pagas aos ofendidos.