Furto qualificado; roubo qualificado; homicídio; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Furto qualificado; assaltos a estabelecimentos comerciais na cidade do Porto; roubo qualificado e homicídio; assalto aproveitando relação de confiança; confirmação da condenação em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal)

Por acórdão de 21.05.2021, o Tribunal da Relação do Porto, confirmou parcialmente a decisão condenatória proferida a 21.01.2021, pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal), mantendo a condenação de todos os arguidos, mas reduzindo as penas quanto a seis arguidos recorrentes, nomeadamente, quanto a dois deles, condenando-os nas penas de 23 anos e seis meses de prisão e de 9 anos e 9 meses de prisão.
Esta decisão foi agora definitivamente confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, por acórdão de 23.02.2022, já transitado em julgado.
Relembre-se que em primeira instância, para além da condenação desses dois arguidos, pelos crimes de homicídio e de furto, por vários assaltos que efetuaram, outros nove arguidos envolvidos nesses assaltos também foram condenados.
Em causa, a condenação destes dois arguidos por terem engendrado um assalto a um homem com quem um deles entabulara uma relação de confiança; e que o levaram a cabo em São Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia, no dia 22.11.2020; no decurso deste assalto, resultou provado, a vítima veio a perder a vida em consequência da ação dos arguidos, nomeadamente de um golpe de mata-leão que lhe foi aplicado por um deles; foi-lhe retirado um fio de ouro e a chave da casa de residência, esta sita em Leça da Palmeira, depois usada pelos arguidos para a assaltar.
Para além destes factos, estavam ainda em causa vinte e um assaltos, em dois casos meramente tentados, levados a cabo de 24.06.2019 a 24.11.2019, todos na cidade do Porto, a catorze estabelecimentos comerciais, uma garagem de recolha de automóveis, uma associação, vários escritórios, um stand de vendas e dois prédios em remodelação; estes factos mantiveram-se, com algumas correções, provados.