Furto qualificado; roubo qualificado; homicídio; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Furto qualificado; assaltos a estabelecimentos comerciais na cidade do Porto; roubo qualificado e homicídio; assalto aproveitando relação de confiança; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal)

Por acórdão lido no dia 21.01.2021, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal) condenou dois arguidos nas penas de 25 anos e 10 anos de prisão, pela prática, entre outros, de um crime de homicídio e de um crime de roubo qualificado.

O tribunal deu como provado, neste tocante, que estes dois arguidos engendraram um assalto a um homem com quem um deles entabulara uma relação de confiança; e que o levaram a cabo em São Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia, no dia 22.11.2020; no decurso deste assalto, resultou provado, a vítima veio a perder a vida em consequência da acção dos arguidos, nomeadamente de um golpe de mata-leão que lhe foi aplicado por um deles; foi-lhe retirado um fio de ouro e a chave da casa de residência, esta sita em Leça da Palmeira, depois usada pelos arguidos para a assaltar.

As penas aplicadas a estes dois arguidos englobam ainda penas parcelares que lhes foram aplicadas por vários assaltos que efectuaram. Pela prática de factos relacionados com estes assaltos com eles foram ainda condenados outros nove arguidos: dois arguidos em penas de prisão efectiva de 7 anos, 8 meses e 15 dias e 3 anos e 3 meses; seis em penas de prisão que variaram entre os 8 meses e os 3 anos e oito meses de prisão, duas destas penas substituídas por horas de trabalho a favor da comunidade e quatro suspensas na sua execução, com subordinação a condições; um último em pena de multa.

Recorda-se que, nesta parte, os factos levados à acusação reportavam-se, além do mais, a vinte e um assaltos, em dois casos meramente tentados, levados a cabo de 24.06.2019 a 24.11.2019, todos na cidade do Porto, a catorze estabelecimentos comerciais, uma garagem de recolha de automóveis, uma associação, vários escritórios, um stand de vendas e dois prédios em remodelação; estes factos resultaram, com correcções de pormenor, provados.