Furto qualificado; roubo; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Furto qualificado; roubo; assaltos violentos a ourives, ourivesarias e casas de residência; condenação; decisão em recurso; penas de prisão | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca do Porto (Porto, 1.ª secção)

Por acórdão de 07.07.2016, o Tribunal da Relação do Porto concedeu parcial provimento ao recurso interposto por um arguido, absolovendo-o da prática de alguns dos factos por que fora condenado e reduzindo em consequência a pena única que lhe fora aplicada de 10 anos de prisão para 6 anos e 6 meses de prisão.

No mais, o Tribunal da Relação do Porto confirmou na íntegra o acórdão do Tribunal da Instância Central Criminal da Comarca do Porto, de 18.01.2016, que condenara oito arguidos pela prática dos crimes de furto, furto qualificado e roubo, em penas de prisão que se situaram entre 1 ano e 3 meses e 9 anos, efectivas em qualquer dos casos.

Os factos em causa reportam-se aos anos de 2012 e 2013 e entre eles contam-se assaltos

  • a um ourives, em Vila Nova de Gaia, sucedido quando aquele se aprestava a deslocar-se para a feira onde pretendia vender os seus produtos de ourivesaria;
  • a uma ourivesaria, em Santa Maria da Feira;
  • a uma carrinha de transporte de tabaco, em Valbom, Gondomar; e
  • a uma casa de residência, em Gondomar, duirante a noite, quando nela se encontravam todos os residentes.