Furto qualificado; roubo; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Furto qualificado; roubo; assaltos violentos a ourives, ourivesarias e casas de residência; condenação; penas de prisão | Ministério Público na Instância Central Criminal do Porto (1.ª secção; Porto)

No dia 18.01.2016, o Tribunal da Instância Central Criminal da Comarca do Porto (1.ª secção, Porto), condenou oito arguidos pela prática dos crimes de furto, furto qualificado e roubo, em penas de prisão que se situaram entre os 3 meses e os 10 anos, efectivas em qualquer dos casos.

Os factos reportam-se aos anos de 2012 e 2013 e entre eles contam-se assaltos

  • a um ourives, em Vila Nova de Gaia, sucedido quando aquele se aprestava a deslocar-se para a feira onde pretendia vender os seus produtos de ourivesaria;
  • a uma ourivesaria, em Santa Maria da Feira;
  • a uma carrinha de transporte de tabaco, em Valbom, Gondomar; e
  • a uma casa de residência, em Gondomar, duirante a noite, quando nela se encontravam todos os residentes.

Para não determinar a suspensão da execução de qualquer pena de prisão, nos casos em que esta era abstractamente admissível, o tribunal considerou que face ao passado e condições de vida dos arguidos, todos já a cumprir pena de prisão pela prática de crimes contra o património, não era possível formular um juízo de que a simples censura pública e solene do crime e a ameaça de prisão bastassem para os afastar da criminalidade e satisfazer as exigências de prevenção.