Furto qualificado; receptação; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Furto qualificado; receptação; associação criminosa; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 11.07.2018, o Tribunal da Relação do Porto, conheceu dos recursos interpostos do acórdão do Tribunal Judicial da comarca do Porto de 15.04.2016, o qual condenara trinta e um arguidos, sete deles em prisão efetiva, um em 16 anos, pela prática de crimes de furto qwualificado e receptação.

Os factos aí dados como provados remontavam aos anos anteriores a 2011, num processo que ficou conhecido como "Máfia dos camiões TIR". Basicamente os arguidos furtavam camiões TIR, ou apenas os respetivos atrelados que carregavam produtos (galeras), grande parte de e para a exportação, e depois vendiam o produto a preços muito mais baixos.
Neste acórdão os arguidos não foram condenados pela prática do crime de associação criminosa, como estavam acusados pelo Ministério Público, mas o tribunal considerara que tinham actuado em bando.
O Tribunal da Relação do Porto concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e, em consequência, revogou este acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto na parte em que absolvera os arguidos do crime de associação criminosa, condenando oito arguidos pela prática deste crime e, após reformulação dos respectivos cúmulos jurídicos, cinco deles nas penas únicas de prisão de 17 anos, 13 anos e 8 meses, 12 anos e 10 meses, 10 anos e 8 meses, 7 anos e 4 meses, todas necessariamente efectivas, e três nas penas de prisão de 5 anos, 3 anos e 5 anos, estas suspensas na sua execução.
O Supremo Tribunal de Justiça, conhecendo de recursos que para tal instância foram interpostos por arguidos, manteve, sem alterações de relevo, esta condenação.