Furto qualificado; falsificação; violência após a subtração; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Furtos em estabelecimentos de restauração e em lojas de PAC na zona norte e centro do país; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Porto, 4.ª secção)

Por despacho de 11.02.2022, o Ministério Público do Diap do Porto (4ª secção) acusou quatro arguidos pela prática de:
- ao principal arguido, 23 crimes de furto e furto qualificado, 4 crimes de resistência e coação sobre funcionário, 12 crimes de condução de veículo automóvel na via pública sem habilitação legal, 1 crime de violência depois da subtração, 3 crimes de falsificação de documento e 1 crime de detenção de arma proibida;
- a outro arguido, que aderiu ao plano daquele, 1 crime de detenção de arma proibida, 17 crimes furto e furto qualificado, 2 crimes de falsificação de documento, 1 crime de detenção de arma proibida;
- a outro dos arguidos, que também aderiu ao plano do primeiro, 3 crimes de furto qualificado;
- a um arguido, pela colaboração prestada àqueles, por 1 crime de auxílio material e, como cúmplice de 1 crime de furto qualificado.
Segundo a acusação, os factos ocorreram entre fevereiro e outubro de 2021, data em que os arguidos foram detidos, e foram executados em diversos Municípios da zona norte e centro do país, nomeadamente Porto, Vila do Conde, Matosinhos, Trofa, Póvoa do Varzim, Mealhada, Águeda, Oliveira do Bairro, Paredes, Valongo, Caminha, Espinho, Barcelos, Cinfães e Vila Nova de Famalicão.
Nesse período temporal, os arguidos apoderaram-se de bens e dinheiro existentes em diversos estabelecimentos de restauração e bebidas e em lojas de conveniência dos Postos de Abastecimento de Combustível (PAC), com especial enfoque na apropriação de máquinas dispensadoras de tabaco ou do seu conteúdo, ou do tabaco exposto ou armazenado e/ou das quantias monetárias das caixas registadoras.
Os arguidos recorriam sempre ao arrombamento dos estabelecimentos e atuavam fora do seu horário de funcionamento e no período noturno.
Para ocultar o seu envolvimento, os arguidos furtavam viaturas que depois usavam naqueles assaltos, e ainda, adulteravam as chapas de matrícula desses veículos ou de outros com que se faziam transportar.
Quando surpreendidos pelos proprietários, os arguidos reagiram, com recurso a violência, de forma a manterem-se na posse dos bens furtados e, por várias vezes, quando foram abordados pelos elementos policiais, não obedeceram às ordens que os visavam, conduzindo e apontando o veículo automóvel em que seguiam na sua direção, a fim de os intimidar, obstando à sua interceção.
Três dos arguidos encontram-se presos preventivos e o MP pediu, ainda, quanto a estes, a condenação como reincidentes.
Com as descritas condutas, os arguidos obtiveram ganhos de, pelo menos 137.874,48 Euros valor que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado.