Furto qualificado; falsificação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Furto qualificado; falsificação; apropriação de quantias e bens de empresa por responsável administrativo da mesma; condenação; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo central criminal)

Por decisão proferida no dia 08.11.2018, o Supremo Tribunal de Justiça indeferiu a reclamação de um arguido, mantendo a inadmissibilidade do recurso que interpusera de acórdão do Tribunal da Relação do Porto.

Esta acórdão, por sua vez, proferido no dia 27.06.2018, confirmara na íntegra o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo central criminal), proferido no dia 19.07.2017, que o condenara pela prática de um crime de furto qualificado e de um crime de falsificação de documento na pena única de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, mediante sujeição a regime de prova e condicionada à obrigação de entrega a lesadas de diversas quantias, no montante global de €150 000.

Ficou provado que o arguido, chefe dos serviços administrativos, financeiros e contabilísticos de uma sociedade comercial sediada em Albergaria-a-Velha, aproveitando as dificuldades de saúde do administrador e gerente dessa sociedade, que o impediam de acompanhar de perto a actividade da empresa, e o desligamento de outros accionistas e membros de órgãos sociais, de 2003 a 2008, entre o mais

  • assumiu o controlo das contas bancárias da empresa em causa e de outras do mesmo grupo, mediante a detenção das passwords que permitiam o acesso remoto, via internet;
  • aumentou sucessivamente o seu salário de €2500 mensais em Dezembro de 2004 até atingir €9 750 mensais em 2007;
  • pagou com dinheiros das empresas contas de despesas de conservação de viaturas suas;
  • transferiu quantias para contas suas e em seu benefício, comos se fossem pagamentos efectuados pelas sociedades, nomeadamente a fornecedores.