Furto qualificado; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Furto qualificado; assaltos a casas de residência; confirmação de condenação em recurso; penas de prisão efectiva | Ministério Público no Juízo Central Criminal da Comarca de Braga (1.ª secção, Braga)

Por acórdão datado de 19.10.2016, o Supremo Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de dois arguidos, assim mantendo na íntegra o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 18.04.2016, o qual, por sua vez, confirmara o acórdão condenatório proferido pelo Juízo Central Criminal da Comarca de Braga que condenara, nodia 13.11.2015, treze arguidos -todos pela prática do crime de furto qualificado, dois pelo crime de detenção de arma proibida, um pelo crime de tráfico de armas e um outro pelo crime de falsificação de documento.
A condenação agora confirmada aplicou penas de prisão efectiva a quatro arguidos, de 11 anos, 8 anos e 6 meses, 7 anos e 3 anos e 4 meses, pela prática, respectivamente, de
  • dezanove crimes de furto qualificado, um crime de detenção de arma proibida e um crime de tráfico de armas;
  • vinte e cinco crimes de furto qualificado, dos quais dois na forma tentada;
  • onze crimes de furto qualificado e um crime de falsificação;
  • um crime de furto qualificado.
Sete arguidos foram condenados em penas de prisão suspensas na sua execução, que variaram entre os 2 anos e os 4 anos e 6 meses; outros dois na pena de prestação de trabalho a favor da comunidade.
Os factos que motivaram as condenações sucederam de 16.02.2013 a 14.10.2014 e reportam-se a assaltos, essencialmente a casas de residência, levados a cabo nas localidades de Póvoa de Varzim, Vila Nova de Famalicão, Braga, Vila Praia de Âncora, Viana do Castelo, Santo Tirso, Guimarães, Vila Verde, Vizela, Monção e Barcelos.
Ficou provado que os arguidos se inteiravam da ausência dos moradores das habitações por ocasiões de festividades locais ou acontecimentos de vida familiar anunciados, nomeadamente baptizados, casamentos e funerais, estes sabidos por consulta às páginas de necrologia.