Furto qualificado; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Furto qualificado; assalto de caixas mutibanco por arrombamento; condenação; pena de prisão efectiva; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro (juízo central criminal de Santa Maria da Feira)

Por acórdão datado de 10.10.2018, o Tribunal da Relação do Porto negou provimentyo ao recurso interposto por um arguido, confirmando na íntegra o acórdão de 13 de Abril de 2018, do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (juízo central criminal de Santa Maria da Feira), que o condenara pela prática de um crime de furto qualificado, na pena de quatro anos de prisão efectiva.

Recorda-se ter ficado provado que o arguido, na companhia de outros indivíduos cuja identidade não se logrou apurar, no dia 24.11.2011, pelas 2h00, dirigiu-se a uma agência bancária sita na EN 310, Póvoa de Lanhoso, e aí, juntamente com os demais, estroncou e partiu os vidros da porta exterior da referida dependência, acedeu à caixa multibanco instalada, com rebarbadora destrancou-a e alcançou as cassetes e dispensadores de notas, apropriando-se de €27 880,00.
Para optar pela efectividade da prisão foi considerado que a suspensão da execução da pena não acautelaria de modo suficiente as exigências de prevenção geral, isto é, as necessidades de reprovação e de prevenção do crime.