Furto qualificado; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto Este

Furto qualificado; assaltos praticados em garagens colectivas; receptação; auxílio material; condenação; penas de prisão efectiva e penas de prisão suspensas na sua execução; arguidos em prisão preventiva | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Penafiel

No dia 16.07.2019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este condenou
  • um arguido pela prática de trinta e sete crimes de furto qualificado, na pena pena única de 7 anos e 6 meses de prisão;
  • um outro, pela prática de vinte e cinco crimes de furto qualificado, na pena única de 6 anos de prisão.
  • dois outros arguidos, pela prática do crime de receptação, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período;
  • uma arguida, pela prática de um crime de auxílio material, na pena de 1 ano de prisão, também ela suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal considerou provado que dois dos arguidos, de 27.04.2016 a 22.01.2018, a maior parte das vezes em conjunto, outras apenas um deles, levaram a cabo de modo reiterado assaltos a garagens colectivas, de onde retiravam peças dos veículos que aí se encontravam -nomeadamente pneus e jantes-, o conteúdo dos veículos -designadamente ferramentas, óculos de sol, máquinas fotográficas, e outros objectos pessoais- e, às vezes, os própros veículos.
Os arguidos que entravam nas garagens, geralmente, por estroncamento das fechaduras das respectivas portas, efectuaram assaltos destes em Felgueiras, Santa Maria da Feira, Maia, Valongo, Paredes, Matosinhos, Gondomar, Lousada, Paços de Ferreira, Rio Tinto, Porto, Vila Nova de Gaia, Penafiel e Trofa.
Estes arguidos, condenados em penas de prisão efectiva, continuam a aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva.
Foi ainda condenada a companheira de um deles, que, conhecendo esta actividade, o conduziu por várias vezes aos locais combinados para início da actividade de assalto, colaborou no transporte dos produtos subtraídos e na sua dissimulação e atendeu clientes interessados nestes produtos, na sequência de anúncios colocados em plataformas digitais de venda on-line; e dois outros arguidos que compraram a um daqueles arguidos bens que haviam sido subtraídos.