Furto qualificado; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Furto qualificado; assaltos a casas de residência | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

Por acórdão datado do dia 01.09.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) condenou três arguidos e uma arguida nos seguintes termos:

  • um arguido, pela prática de dezassete crimes de furto qualificado, na pena única de 8 anos de prisão;
  • um arguido, pela prática de dez crimes de furto qualificado e de um crime de violência após a subtracção, na pena única de 7 anos de prisão;
  • um arguido, pela prática de onze crimes de furto qualificado, de um crime de violência após a subtracção e de um crime de falsificação, na pena única de 7 anos de prisão;
  • uma arguida, pela prática do crime de receptação, na pena de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo prazo.

O tribunal considerou provado que os três arguidos, de Janeiro a Julho de 2019, assaltaram dezoito casas de residência, sitas no Porto, Vila do Conde, Guimarães, Maia, Braga, Leça do Balio, Póvoa do Varzim e Lisboa, daí subtraindo os bens que lhes interessaram, essencialmente artigos de ouro, alta relojoaria e dinheiro, no valor global de €336 920.

Num destes assaltos, mais considerou provado o tribunal, dois dos arguidos foram surpreendidos pelo dono dentro da casa de residência, quando já tinham deitado mão a um cordão de ouro, sendo agredido a soco por um deles.

Quanto à arguida, deu o tribunal como provado que se encarregou de escoar o produto dos assaltos para a Ucrânia, onde tinha contactos e onde os bens eram vendidos; para tal, camuflava os objectos em caixotes, acondicionados entre produtos alimentares, expedindo-os por via terrestre em empresas de transporte.