Furto qualificado; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Furto qualificado; assaltos a casas de residência por grupo chileno; condenação; penas de prisão efectiva | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

No dia 30.05.2017 o Tribunal da Relação do Porto julgou improcedentes os recursos interpostos pelos 3 arguidos que tinham sido julgados e condenados pelo Tribunal Judicial da comarca do Porto (juízo central criminal do Porto) em penas que oscilaram entre os 3 anos e 4 meses e 7 anos e 4 meses de prisão, pela prática de vários crimes de furto qualificado.

Relembre-se que o tribunal de primeira instância tinha considerado como provado que os arguidos, todos de nacionalidade chilena, de 31.12.2016 a 08.02.2017 praticaram assaltos a casas de residência, situadas na área do grande Porto, de onde subtrairam múltiplos objetos, sobretudo em ouro, que remeteram por correio, em alguns casos, para familiares no Chile. Numa das residências assaltadas, os bens retirados tinham valor superior a 29.000€.