Furto qualificado; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Furtos em estabelecimentos comerciais; condenação; penas de prisão efectiva; arguidos presos preventivamente | Ministério Público na Instância Central da Comarca do Porto (Porto, 1.ª secção criminal)

Por acórdão de 25.11.2016, o tribunal da Instância Central da Comarca do Porto (Porto, 1.ª secção criminal) condenou dez arguidos, todos pela prática de crimes de furto -simples ou qualificados-, em penas de prisão que variaram entre 1 ano e 8 meses e 8 anos.

O tribunal considerou provada a actividade que arguidos e arguidas, todos de nacionalidade romena, desenvolveram para a prática sistemática de subtrações em estabelecimentos comerciais, de 2011 a Novembro de 2015.
Aos arguidos estava imputada a prática de subtrações em estabelecimentos comerciais -centros comerciais e hipermercados, essencialmente-, por todo o país, subtraindo toda a espécie de produtos -roupa, cosméticos, electrodomésticos, produtos informáticos..., parte dos quais era "exportada" para a Roménia.
Apesar de algumas das penas aplicadas poderem ser, em abstracto, suspensas na sua execução, por serem iguais ou inferiores a cinco anos, o tribunal não decretou a suspensão de nenhuma delas por entender que a essa suspensão se opunham razões de prevenção geral -face ao número de infracções e ao seu modo de execução, considerou o tribunal, a suspensão da pena não seria compreendida pela sociedade e passaria a outros delinquentes um sentimento de impunidade.