Furto qualificado; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Furto qualificado; subtracção de gás natural; condenação; penas de prisão | Ministério Público no Tribunal Judicial de Braga (Guimarães, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 26.11.2021, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal) condenou cinco arguidos pela prática do crime de furto qualificado, um na pena 7 anos de prisão, necessariamente efectiva, os outros em penas de prisão suspensa na sua execução, que variaram entre os 3 anos e os 4 anos e 6 meses.
O tribunal considerou provado que de 2004 a 2012, em Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso e Guimarães, os arguidos procederam a desvios de gás natural utilizando-o sem pagar a respectiva contrapartida, manipulando para tal as válvulas existentes na rede de tubagem, utilizando "pipe spool", fazendo ligações piratas ou usando mecanismos magnéticos para impedir o registo das contagens.
Com este gás, considerou o assente o tribunal, os arguidos produziam, em processo de co-geração, energia eléctrica, que vendiam ao Sistema Eléctrico Português, e energia sob a forma de calor que vendiam a empresas que dela necessitavam para o seu processo industrial.
O tribunal fixou em €5 533 141 o valor dos prejuízos causados pelos arguidos às empresas distribuidoras de gás.
Recorda-se que estes arguidos tinham já sido condenados, nos mesmos precisos termos, por acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Braga de 13.07.2018; mas conhecendo de recurso interposto por arguido, o Tribunal da Relação de Guimarães, por acórdão datado de 13.09.2021, determinou a invalidade parcial da tramitação e a descida do processo à primeira instância para repetição de actos, determinação agora cumprida.