Furto qualificado; Condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Furto qualificado; Condenação; Confirmação de acórdão da 1.ª instância| Ministério Público na Comarca de Braga (Instância Central)

No dia 18/04/2016, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou improcedentes os recursos interpostos por dois arguidos, confirmando integralmente a decisão da Secção Criminal da Instância Central de Braga, comarca de Braga que havia condenado treze arguidos em penas entre 1 ano e três meses e 11 anos de prisão pela prática de crimes de furto qualificado.

Recorde-se que os factos se consumaram entre finais de 2013 e outubro de 2014, quase sempre na área do Distrito de Braga, e consistiram em assaltos a residências. Os arguidos escolhiam as casas a assaltar após obterem informações, seja em jornais locais, seja junto de outros arguidos, de que os respetivos locatários estavam ausentes em funerais, casamentos ou outros acontecimentos que implicavam a ausência de casa por períodos mais longos.