Furto qualificado; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Furto qualificado; assaltos a casas de residência; condenação; penas de prisão efectiva | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca de Braga (1.ª secção, Braga)

No dia 13.11.2015, o Tribunal da instância Central Criminal da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção), condenou 13 arguidos, todos pela prática do crime de furto qualificado, dois pelo crime de detenção de arma proibida, um pelo crime de tráfico de armas e um outro pelo crime de falsificação de documento.
O tribunal aplicou penas de prisão efectiva a quatro arguidos, de 11 anos, 8 anos e 6 meses, 7 anos e 3 anos e 4 meses, pela prática, respectivamente, de
  • dezanove crimes de furto qualificado, um crime de detenção de arma proibida e um crime de tráfico de armas;
  • vinte e cinco crimes de furto qualificado, dos quais dois na forma tentada;
  • onze crimes de furto qualificado e um crime de falsificação;
  • um crime de furto qualificado.

Sete arguidos foram condenados em penas de prisão suspensas na sua execução, que variaram entre os 2 anos e os 4 anos e 6 meses; outros dois na pena de prestação de trabalho a favor da comunidade.
Os factos que motivaram as condenações sucederam de 16.02.2013 a 14.10.2014 e reportam-se a assaltos, essencialmente a casas de residência, levados a cabo nas localidades de Póvoa de Varzim, Vila Nova de Famalicão, Braga, Vila Praia de Âncora, Viana do Castelo, Santo Tirso, Guimarães, Vila Verde, Vizela, Monção e Barcelos.
O Tribunal considerou provado que os arguidos se inteiravam da ausência dos moradores das habitações por ocasiões de festividades locais ou acontecimentos de vida familiar anunciados, nomeadamente baptizados, casamentos e funerais, estes sabidos por consulta às páginas de necrologia.