Furto qualificado; condenação | Ministério público na Comarca de Aveiro

Furto qualificado; apropriação por funcionário bancário de quantias depositadas em contas de clientes; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público na Instãncia Central Criminal da Comarca de Aveiro (1.ª secção, Aveiro)

O Tribunal da Instância Central Criminal da Comarca de Aveiro (1.ª secção, Aveiro) condenou, no dia 03.06.2016, um arguido pela prática de um crime de furto qualificado, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, mediante regime de prova e condicionada à obrigação de o arguido semestralmente comprovar no processo a entrega de €5000 a entidade bancária designada, num total de €35 000.

O tribunal considerou provado, entre o mais, que o arguido, funcionário de entidade bancária, em balcão sito na cidade de Aveiro,entre o início de 2002 e 29.06.2007, apropriou-se de quantias monetárias de contas de clientes no montante global de €286 444,50, para o que, utilizando a sua password de acesso ao sistema de gestão de contas dos clientes, fazia circular a débito e a crédito quantias de dinheiro entre elas, até uma conta de destino, cobrindo informaticamente as operações efectuadas nos saldos das contas.