Furto qualificado; burla qualificada; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Furto qualificado; burla qualificada; assaltos a marcos do correio; apropriação dos cheques contidos na correspondência com posterior falsificação e apresentação a pagamento; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

Por acórdão datado do dia 14.10.2020, o Tribunal da Relação do Porto negou total provimento ao recurso interposto por três arguidos, assim confirmando, quanto a dois deles, as penas de 5 anos e 6 meses de prisão e 4 anos de prisão, em que haviam sido condenados pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal), pela prática, respectivamente, dos crimes de burla qualificada e de falsificação de documentos, e de furto qualificado e de falsificação de documentos, por acórdão de 07.02.2020.

Quanto ao terceiro arguido, o Tribunal da Relação do Porto, dando parcial provimento a recurso interposto pelo Ministério Público que pugnava pelo agravamento da sua pena, manteve a pena única de 7 anos de prisão que lhe fora aplicada, pela prática dos crimes de violação de correspondência, de furto qualificado, de burla qualificada, de abuso de cartão de garantia ou de crédito e de falsificação de documento, mesmo se um dos crimes de violação de correspondência foi, em recurso, considerado prescrito.

Recorda-se que de acordo com a acusação que deu origem à condenação agora conhecida em recurso, os factos em causa decorreram desde o ano de 2008 até ao dia 07.06.2010 e consistiram na subtração de correspondência por parte de cinco dos arguidos, mediante assalto a marcos do correio e a outros locais onde aquela se encontrasse depositada, posto o que, conluiados com outros arguidos, se apropriavam dos cheques que continha, geralmente emitidos à ordem de alguma sociedade comercial, falsificavam um endosso e depositavam-nos em contas bancárias, apropriando-se assim das quantias que titulavam.

Sempre de acordo com tal acusação, os arguidos faziam mesmo, três ou quatro vezes por semana, um "giro" por diversos locais onde existiam marcos do correio, "giro" que começava na zona de Cortegaça, Ovar, seguindo depois para o Porto, Gondomar, Matosinhos, Póvoa de Varzim e Braga.