Furto qualificado; burla qualificada; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto
Furto qualificado; burla qualificada; assaltos a marcos do correio; apropriação dos cheques contidos na correspondência com posterior falsificação e apresentação a pagamento; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)
Por acórdão datado do dia 14.10.2020, o Tribunal da Relação do Porto negou total provimento ao recurso interposto por três arguidos, assim confirmando, quanto a dois deles, as penas de 5 anos e 6 meses de prisão e 4 anos de prisão, em que haviam sido condenados pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal), pela prática, respectivamente, dos crimes de burla qualificada e de falsificação de documentos, e de furto qualificado e de falsificação de documentos, por acórdão de 07.02.2020.
Quanto ao terceiro arguido, o Tribunal da Relação do Porto, dando parcial provimento a recurso interposto pelo Ministério Público que pugnava pelo agravamento da sua pena, manteve a pena única de 7 anos de prisão que lhe fora aplicada, pela prática dos crimes de violação de correspondência, de furto qualificado, de burla qualificada, de abuso de cartão de garantia ou de crédito e de falsificação de documento, mesmo se um dos crimes de violação de correspondência foi, em recurso, considerado prescrito.
Recorda-se que de acordo com a acusação que deu origem à condenação agora conhecida em recurso, os factos em causa decorreram desde o ano de 2008 até ao dia 07.06.2010 e consistiram na subtração de correspondência por parte de cinco dos arguidos, mediante assalto a marcos do correio e a outros locais onde aquela se encontrasse depositada, posto o que, conluiados com outros arguidos, se apropriavam dos cheques que continha, geralmente emitidos à ordem de alguma sociedade comercial, falsificavam um endosso e depositavam-nos em contas bancárias, apropriando-se assim das quantias que titulavam.