Furto qualificado; burla qualificada; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Furto qualificado; burla qualificada; assaltos a marcos do correio; apropriação dos cheques contidos na correspondência com posterior falsificação e apresentação a pagamento; condenação; penas de prisão | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

Por acordão datado do dia 07.02.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) condenou sete arguidos, nos seguintes termos:

  • um, pela prática dos crimes de violação de correspondência, de furto qualificado, de burla qualificada de abuso de cartão de garantia ou de crédito e de falsificação de documento, na pena única de 7 anos de prisão;
  • outro, pela prática dos crimes de violação de correspondência, furto qualificado, burla qualificada e falsificação de documento, na pena de 3 anos e 7 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeita a regime de prova;
  • um terceiro, pela prática de um crime de falsificação de documento, na pena de 1 ano de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período;
  • três outros, pela prática dos crimes de burla qualificada e de falsificação de documentos, nas penas de 5 anos e 6 meses de prisão, um, 3 anos e 3 meses de prisão, outro, e 2 anos e 4 meses de prisão, esta suspensa na sua execução pelo mesmo período e com regime de prova, o último;
  • por fim, o sétimo arguido, pela prática dos crimes de furto qualificado e de falsificação de documentos, na pena de 4 anos de prisão.

Recorda-se que de acordo com a acusação que deu origem à condenação agora publicada, os factos em causa decorreram desde o ano de 2008 até ao dia 07.06.2010 e consistiram na subtração de correspondência por parte de cinco dos arguidos, mediante assalto a marcos do correio e a outros locais onde aquela se encontrasse depositada, posto o que, conluiados com outros arguidos, se apropriavam dos cheques que continha, geralmente emitidos à ordem de alguma sociedade comercial, falsificavam um endosso e depositavam-nos em contas bancárias, apropriando-se assim das quantias que titulavam.

Sempre de acordo com tal acusação, os arguidos faziam mesmo, três ou quatro vezes por semana, um "giro" por diversos locais onde existiam marcos do correio, "giro" que começava na zona de Cortegaça, Ovar, seguindo depois para o Porto, Gondomar, Matosinhos, Póvoa de Varzim e Braga.