Furto qualificado; burla qualificada; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto
Furto qualificado; burla qualificada; assaltos a marcos do correio; apropriação dos cheques contidos na correspondência com posterior falsificação e apresentação a pagamento; condenação; penas de prisão | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)
Por acordão datado do dia 07.02.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) condenou sete arguidos, nos seguintes termos:
- um, pela prática dos crimes de violação de correspondência, de furto qualificado, de burla qualificada de abuso de cartão de garantia ou de crédito e de falsificação de documento, na pena única de 7 anos de prisão;
- outro, pela prática dos crimes de violação de correspondência, furto qualificado, burla qualificada e falsificação de documento, na pena de 3 anos e 7 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeita a regime de prova;
- um terceiro, pela prática de um crime de falsificação de documento, na pena de 1 ano de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período;
- três outros, pela prática dos crimes de burla qualificada e de falsificação de documentos, nas penas de 5 anos e 6 meses de prisão, um, 3 anos e 3 meses de prisão, outro, e 2 anos e 4 meses de prisão, esta suspensa na sua execução pelo mesmo período e com regime de prova, o último;
- por fim, o sétimo arguido, pela prática dos crimes de furto qualificado e de falsificação de documentos, na pena de 4 anos de prisão.
Recorda-se que de acordo com a acusação que deu origem à condenação agora publicada, os factos em causa decorreram desde o ano de 2008 até ao dia 07.06.2010 e consistiram na subtração de correspondência por parte de cinco dos arguidos, mediante assalto a marcos do correio e a outros locais onde aquela se encontrasse depositada, posto o que, conluiados com outros arguidos, se apropriavam dos cheques que continha, geralmente emitidos à ordem de alguma sociedade comercial, falsificavam um endosso e depositavam-nos em contas bancárias, apropriando-se assim das quantias que titulavam.