Furto qualificado; arguidos detidos | Ministério Público na Comarca de Braga

Furto qualificado; associação criminosa; interrogatórios judiciais de arguidos detidos; medidas de coacção | Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Braga) e no Juízo de Instrução Criminal de Braga

Findo o primeiro interrogatório de nove arguidos que lhe foram apresentados detidos, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga -Juízo de Instrução Criminal de Braga-, por despacho proferido no dia de hoje, considerou fortemente indiciada a prática dos crimes de furto qualificado na forma consumada, furto qualificado na forma tentada e associação criminosa.
Sujeitou quatro arguidos à medida de coacção de prisão preventiva e um à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação.
Quatro outros arguidos ficaram sujeitos às medidas de coacção de obrigação de apresentação periódica e de proibição de contactos; a um destes, agente da PSP, foi ainda aplicada a medida de suspensão do exercício de funções.
A presente informação é prestada ao abrigo do previsto no artigo 86.º n.º13, alínea b), do Código de Processo Penal.