Frustração de créditos; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Frustração de créditos; transferência de factores de produção de empresa em dificuldades económicas para nova empresa com o intuito de não pagar dívidas; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 11.03.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra uma arguida pessoa singular e uma arguida sociedade comercial, imputando a ambas a prática de um crime de frustração de créditos.

O Ministério Público considerou indiciado que a arguida pessoa singular geria a arguida sociedade comercial, esta com sede em Galegos (Santa Maria), Barcelos, e com o objecto social de fabricação de têxteis para uso técnico e industrial; e que esta sociedade, tendo passado por processos de revitalização, encontrava-se em 2015 em situação de insolvência, deixando de conseguir cumprir, entre outras, com as suas obrigações fiscais e contributivas e passando a acumular exercícios negativos.

Descreve o Ministério Público que em 2015, devendo a arguida sociedade à Segurança Social mais de trezentos mil euros e à Administração Fiscal mais de duzentos mil euros, e tendo até constituído a favor da Segurança Social um penhor unilateral sobre a sua maquinaria, a arguida gerente decidiu que a arguida sociedade não pagaria o que devia e obstar a que a cobrança fosse feita coercivamente.

Para tal, diz a acusação, convenceu um filho a constituir uma outra sociedade, que veio a ser criada em 2018, com o mesmo objecto e a funcionar na mesma sede e instalações, transferindo depois, sem contrapartidas, para esta nova sociedadetodos os bens corpóreos mais relevantes e incorpóreos, incluindo a clientela, da sociedade arguida, deixando-a sem instalações, sem capacidade produtiva, sem clientes e tudo o que demais caraterizava a sua actividade; quanto aos trabalhadores, a arguida gerente despediu-os e desvinculou-os da segurança social, a maioria dos quais, porém, voltou mais tarde a contratar para exercerem as mesmas funções, mas agora para a nova sociedade constituída.