Frustração de créditos; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Frustração de créditos; venda de bens dados como garantia ao Estado em penhor; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho datado de 03.06.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) acusou um arguido, uma arguida e uma sociedade comercial, imputando a todos um crime de frustração de créditos.

O Ministério Público considerou indiciado que a sociedade comercial, com sede em Guimarães, de que arguido e arguida eram administradores de facto e de direito, vira instaurados contra si, de 2013 a 2018, trinta e seis processos executivos, para cobrança coerciva de dívidas fiscais no montante €1 003 053,66; e que arguido e arguida, agindo por conta e em representação da arguida sociedade, em 2015 solicitaram o pagamento das dívidas em prestações, que lhes foi deferido, tendo em conta a prestação de garantia sob a forma de penhor, no valor de €668 538,53, integrando inventários e activos fixos tangíveis.

Mas mais indiciou o Ministério Público que não só apenas três das cem prestaçoes fixadas foram pagas, como arguido e arguida determinaram a venda de bens dados em penhor, levada a cabo em Ñovembro e Dezembro de 2015 e em Agosto de 2016, nomeadamente peças de vestuário, calçado, mobiliário e equipamento informático, assim ficando impedida a cobrança coerciva dos créditos fiscais do Estado sobre a sociedade arguida.