Frustração de créditos; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Frustração de créditos; venda de activos de empresa sonegando o produto ao cumprimento de dívida; falsas declarações em contexto de dissolução de sociedade; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 19.03.2020, o Ministério Público acusou um arguido imputando-lhe a prática de um crime de frustração de créditos e de um crime de falsas declarações.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido era sócio-gerente de uma empresa com sede em Cabeceiras de Basto e que esta, em 2016, foi judicialmente condenada a pagar a um trabalhador a quantia de€6.375,00; e que o arguido, com o intuito de impedir que aquele trabalhadorobtivesse, fosse por pagamento voluntário ou coercivo, a satisfação do seu crédito, vendeu no dia 01.02.2017, pelo valor global de €1.931,10, os bens susceptíveis de penhora que compunham o património daquela sociedade e essenciais para a satisfação, pelo menos em parte, daquele credito, dinheiro a que deu depois o destino que entendeu.

Mais indiciou o Ministério Público que o arguido, no dia 23.03.2017, fez constar da acta da assembleia geral da sociedade que esta não tinha qualquer activo ou passivo, deliberando a sua dissolução, posto o que remeteu esta acta com tal declaração inverídica à conservatória do registo comercial, a fim de ser aí averbada na respectiva certidão de registo comercial da sociedade a dissolução e encerramento da liquidação daquela, como efectivamente veio a suceder, sendo depois ordenado, por parte da conservatória e na sequência da referida declaração, o cancelamento da matrícula da sociedade.