Fraude na obtenção de subsídio; despacho judicial de extinção do procedimento criminal | Ministério Público na Comarca de Braga

Fraude na obtenção de subsídio; nulidade da acusação; despacho judicial a determinar a extinção do procedimento criminal; interposição de recurso | Ministério Público na Instância Central da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção criminal)

Por despacho datado de 02.11.2016, o Tribunal da Instância Central da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção criminal) julgou extinto o procedimento criminal que o Ministério Público movera contra três arguidos, pela prática dos crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.

Para tal, o Tribunal considerou:

  • que o Ministério Público não pode declarar nula uma acusação que tenha proferido;
  • em consequência, que era inexistente a acusação subsequente proferida pelo Ministério Público, na sequência de declaração de nulidade de acusação inicial;
  • que a única acusação relevante no processo era a acusação inicial, que o Ministério Público declarara nula, mas que esta, sendo manifestamente infundada, não podia sustentar o procedimento criminal.

O Ministério Público não se conforma com este despacho.

Adstrito a deveres de objetividade e de legalidade, o Ministério Público deve conhecer e reparar as invalidades que afetem os actos por si ou por outrem praticados, enquanto o processo estiver sob a sua titularidade; no caso, reconhecendo as deficiências da primeira acusação, que afetavam irremediavelmente o seu sucesso futuro, o Ministério Público declarou-a nula e determinou a repetição do acto, com a elaboração de nova acusação, assim cumprindo estritamente a lei processual penal e definindo o objeto do processo.

Por estas razões, o Ministério Público vai interpor recurso da decisão.