Fraude na obtenção de subsídio; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto (JLC-J8)

Tribunal Instrução Criminal Porto

Utilização fraudulenta de Fundo de Modernização do Comércio (MODCOM) por Associação de Comerciantes; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto (JLC-J8)

 

Por sentença de 03.02.2025, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Local Criminal – J8) condenou três arguidos (duas pessoas singulares e uma pessoa coletiva) pela prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, nos seguintes termos:

  • a cada um dos arguidos, pessoas singulares - presidente e tesoureira da Associação - na pena de 2 (dois) anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período
  • à arguida Associação, na pena de multa o valor de €1.500,00
  • a publicação, a expensas dos arguidos, da sentença, num jornal editado no Porto
  • a afixação de edital na sede da Associação, pelo período de trinta dias
  • a condenação solidária dos arguidos no pagamento ao Estado da quantia de €164.458,80, correspondente à vantagem da atividade criminosa, ou seja, ao valor do subsídio fraudulentamente concedido.

Dando por assente a generalidade da factualidade constante da acusação pública, o Tribunal considerou provado que a Associação, através dos seus representantes, entre 2009 e 2010, candidataram-se a programa de incentivo MODCOM, promovido pelo IAPMEI – para ações de animação sociocultural, alegando um investimento global no valor de €399.432,00 - sabendo que não dispunha de capacidade financeira para cumprir com a obrigação de suportar 40% do capital do projeto.

Para ficcionar o investimento e esgotar os montantes elegíveis, os arguidos serviram-se de uma sociedade que constituíram para esse fim, através da qual empolaram os valores faturados, criando um circuito documental e financeiro entre as duas (associação e sociedade), que depois apresentaram como justificativo de despesa, obtendo o pagamento das respetivas prestações do projeto como se, efetivamente, tivessem suportado a parte que à Associação cabia.

 

NUIPC 724/16.0TELSB