Fraude na obtenção de subsídio; burla tributária qualificada | Ministério Público na Comarca de Braga

Fraude na obtenção de subsídio; burla tributária; candidatura no âmbito do QREN (FEDER) -sistema de incentivos à inovação; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 13.12.2022, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção), deduziu acusação contra três arguidos pessoas singulares e uma arguida pessoa colectiva (empresa), imputando-lhes a prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção e de um crime de burla tributária qualificada.
O Ministério Público considerou indiciado que os três arguidos pessoas singulares eram gerentes da arguida pessoa colectiva, uma sociedade com sede em Celorico de Basto, assim como eram gerentes de uma outra sociedade, também com sede em Celorico de Basto.
E mais indiciou que os arguidos, no âmbito de um projecto comunitário a que se candidataram em 2012, criaram um esquema para adquirirem máquinas e equipamentos usados na actividade económica da arguida pessoa colectiva, com recurso a fundos provenientes de projectos comunitários mas locupletando-se com estes; para tal, de acordo com a acusação, criaram um circuito simulado de facturação envolvendo a outra empresa de que eram gerentes e outras, para sobrevalorizarem os bens cuja aquisição era objecto do programa comunitário, já que o subsídio consistia numa parcela do valor total do investimento.
De acordo com a acusação, os arguidos lograram obter indevidamente do IAPMEI, a título de subsídio, a quantia de €602 000; e da Administração Tributária o montante de €142 600, a título de reembolso de IVA, por terem incorporado na contabilidade da sociedade arquida as facturas correspondentes às transacções fictícias como se de verdadeiros custos se tratasse, integrando os seus valores nas declarações periódicas de IVA.
O Ministério Público pede, assim, que os arguidos sejam condenados a pagar solidartiamente ao Estado o montante de €744 600, correspondente à vantagem da actividade criminosa que desenvolveram.

NUIPC 374/18.7IDBRG