Fraude na obtenção de subsídio, branqueamento, insolvência dolosa; pronúncia | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Fraude na obtenção de subsídio ou subvenção; branqueamento de capitais; insolvência dolosa; esquema de facturação triangular de desvio de subsídio e ocultação de vantagens | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo central de instrução criminal)

Por despacho de 09.11.2021, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo central de instrução criminal) pronunciou três arguidos pessoas singulares e uma arguida pessoa colectiva pela prática:

  • os arguidos pessoas singulares, de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, de um crime de branqueamento e de um crime de insolvência dolosa;
  • a arguida pessoa colectiva, de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção e de um crime de branqueamento.

O tribunal pronunciou estes arguidos nos exactos termos constantes da acusação do Ministério Público, considerando indiciado que, nos anos de 2011 a 2013, os arguidos pessoas singulares, representantes legais de um grupo de empresas do ramo de fabricação de artefactos em betão, sedeadas no município de Oliveira do Bairro, formularam o desígnio de obterem para si e para as suas sociedades benefício económico, através de candidaturas a programas de apoio financeiro do IAPMEI.

Através de um esquema de facturação triangular que envolveu a sociedade arguida, sociedades sedeadas no estrangeiro e outras empresas relacionadas com os quatro arguidos, a primeira veio a receber do IAPMEI um valor de cerca de 2.6 milhões de euros, que não foi aplicado no desenvolvimento do projecto industrial com o qual se comprometera.
O tribunal considerou indiciado, tal como o Ministério Público, que os incentivos pagos à sociedade arguida circularam entre as contas bancárias das sociedades envolvidas, acabando recebidas pelas sociedades por controladas pelos arguidos. Estas, por sua vez, fizeram chegar pelo menos 1.1 milhão de euros a um deles.
A sociedade arguida, que se indicia ter sido constituída apenas com o propósito de se candidatar e receber os incentivos, acabou por ser declarada insolvente, no ano de 2013, não tendo os seus credores, designadamente o IAPMEI, conseguido obter o pagamento dos seus créditos.
Com esta actividade, de acordo com a acusação, os arguidos obtiveram uma vantagem no valor de 2.645.280,00€, que o Ministério Público pediu que seja declarada perdida a favor do Estado.
Com estes arguidos fora acusado um outro que o tribunal, contudo, decidiu não pronunciar.