Fraude na obtenção de subsídio, branqueamento, insolvência dolosa; acusação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, branqueamento de capitais, insolvência dolosa | Esquema de facturação triangular de desvio de subsídio e ocultação de vantagens| Ministério Público no DIAP da Comarca de Aveiro (Aveiro, 1.ª secção)

No dia 08.09.2020, o Ministério Público no DIAP da Comarca de Aveiro (Aveiro, 1.ª Secção) deduziu acusação contra quatro arguidos, imputando a cada um deles a prática, em co-autoria, de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção, um crime de branqueamento de capitais e um crime de insolvência dolosa. Além destes arguidos, foi também acusada uma pessoa colectiva, da qual aqueles eram os legais representantes, pela prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção e um crime de branqueamento de capitais.
Concluída a investigação, foram recolhidos indícios de que, nos anos de 2011 a 2013, os arguidos pessoas singulares, representantes legais de um grupo de empresas do ramo de fabricação de artefactos em betão, sedeadas no município de Oliveira do Bairro, formularam o desígnio de obterem para si e para as suas sociedades benefício económico, através de candidaturas a programas de apoio financeiro do IAPMEI.
Através de um esquema de facturação triangular que envolveu a sociedade arguida, sociedades sedeadas no estrangeiro e outras empresas relacionadas com os quatro arguidos, a primeira veio a receber do IAPMEI um valor de cerca de 2.6 milhões de euros, que não foi aplicado no desenvolvimento do projecto industrial com o qual se comprometera.
De acordo com a prova recolhida, os incentivos pagos à sociedade arguida circularam entre as contas bancárias das sociedades envolvidas, acabando recebidas pelas sociedades por controladas pelos arguidos. Estas, por sua vez, fizeram chegar pelo menos 1.1 milhão de euros a um deles.
A sociedade arguida, que se indicia ter sido constituída apenas com o propósito de se candidatar e receber os incentivos, acabou por ser declarada insolvente, no ano de 2013, não tendo os seus credores, designadamente o IAPMEI, conseguido obter o pagamento dos seus créditos.
Com esta actividade, de acordo com a acusação, os arguidos obtiveram uma vantagem no valor de 2.645.280,00€, que o Ministério Público pediu que seja declarada perdida a favor do Estado.