Fraude na obtenção de subsídio; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Fraude na obtenção de subsídio; POPH; pedidos de reembolso de despesas não efectuadas; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 23.04.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido, uma arguida e uma sociedade comercial, imputando a todos a prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.

O Ministério Público considerou indiciado que arguido e arguida candidataram a sociedade comercial a financiamento no âmbito do POPH, para realização de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) em electrónica e automação, ciências informáticas e audiovisuais e produção dos media, a decorrer no período compreendido entre 10.10.2012 e 30.06.2014, em Braga, integrando um total de 1 246 formandos e 48 837 horas de volume de formação; mas mais indiciou que finda cada uma destas acções, apresentaram para reembolso, logrando que lhes fossem pagas, despesas não efectuadas no montante global de €41 247,79, que pretenderam reportadas a sessões de formação nunca ministradas e a despesas com formadores que não suportaram ou que estavam a ser pedidas pela segunda vez.

O Ministério Público promoveu ainda que se condenassem todos os arguidos, solidariamente, a pagar ao Estado o referido valor de €41.247,79, porcorresponder à vantagem da actividade criminosa que desenvolveram, sem prejuízo da satisfação dos direitos patrimoniais do Estado por outra via.