Fraude fiscal qualificada | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Fraude fiscal qualificada; simulação de transacções para a dedução indevida do IVA (facturas falsas); condenação| Tribuna da Relação | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira

Por acórdão datado de 17/01/2018, o tribunal da Relação do Porto confirmou integralmente, negando provimento ao recurso do arguido, a decisão do Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira que condenou um arguido, pessoa singular, pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, na pena de 3 anos de prisão efetiva.

Relembre-se que o Ministério Público, na acusação pública, tinha considerado indiciadoeste arguido, gerente de uma empresa ligada à indústria corticeira, com o acordo de outros indivíduos, igualmente arguidos, com ligações à mesma indústria, emitiu dezenas de facturas sem que as mesmas correspondessem a transações ou prestações de serviços reais, a fim de estes as utilizarem na contabilidade das respetivas empresas, deduzindo indevidamente o montante de IVA. O valor global de IVA deduzido indevidamente foi superior a 163.000€.