Fraude fiscal qualificada | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Fraude fiscal qualificada; simulação de transacções para a dedução indevida do IVA (facturas falsas); condenação| Ministério Público no Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira

No dia 05.04.2017, o Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira condenou um arguido, pessoa singular, pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, na pena de 3 anos de prisão efetiva.

Esta decisão foi tomada ne sequência do acórdão do Tribunal da Relação do Porto, datado de 7 de Julho de 2016, que ordenou o reenvio dos autos à primeira instância, ao mesmo tempo que confirmou as condenações dos demais arguidos.

Relembre-se que o Ministério Público, na acusação pública, tinha considerado indiciadoeste arguido, gerente de uma empresa ligada à indústria corticeira, com o acordo de outros indivíduos, igualmente arguidos, com ligações à mesma indústria, emitiu dezenas de facturas sem que as mesmas correspondessem a transações ou prestações de serviços reais, a fim de estes as utilizarem na contabilidade das respetivas empresas, deduzindo indevidamente o montante de IVA. O valor global de IVA deduzido indevidamente foi superior a 163.000€.