Fraude fiscal qualificada; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Fraude fiscal qualificada; esquema empresarial com facturação falsa para ludibriar o Estado no âmbito do IVA e do IRC; aplicação de pena de prisão efectiva a arguido em virtude de procedência parcial de recurso do Ministério Público | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, 2.ª secção)

Por acórdão datado de 05.12.2018, o Tribunal da Relação do Porto julgou totalmente improcedentes os recursos interpostos por sete arguidos; julgou também parcialmente procedente o recurso interposto pelo Ministério Público, em consequência do que condenou um arguido na pena única de 5 anos de prisão efectiva, pela prática de três crimes de fraude fiscal qualificada.

O acórdão conheceu do acórdão proferido no dia 30.11.2016, pelo Tribunal Judicial de Aveiro (Santa Maria da Feira, 2.ª secção criminal), que condenara catorze arguidos, dos quais quatro pessoas colectivas, nos seguintes termos:

  • cinco arguidos, todos pessoas singulares, pela prática dos crimes de fraude fiscal qualificada e branqueamento, nas penas de 10 anos de prisão (2), 7 anos de prisão (2) e 5 anos de prisão suspensa na sua execução por igual período (1);
  • um outro arguido, também pessoa singular, pela prática de três crimes de fraude fiscal qualificada, na pena de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pena esta que em virtude da procedência parcial do recurso interposto pelo Ministério Público passou agora a pena de 5 anos de prisão efectiva;
  • quatro arguidos, todos pessoas singulares, pela prática do crime de fraude fiscal qualificada, em penas de prisão que variaram entre 1 ano e 3 meses e 2 anos, todas suspensas na sua execução pelo período de 5 anos;
  • as quatro arguidas pessoas colectivas, pela prática do crime de fraude fiscal qualificada, em penas de multa que variaram entre os €1800 e os €4800.

O tribunal considerou provado que seis dos arguidos, empresários do âmbito do comércio de sucatas, de 2001 a 2007, a partir de uma empresa familiar sita em Santa Maria da Feira e de outras criadas para o efeito, gizaram e puseram em marcha um esquema para defraudar o Estado em sede de IVA.

De acordo com a matéria provada, os arguidos simularam operações no mercado interno e no mercado intracomunitário, mediante facturação falsa, incrementando ficticiamente o IVA suportado por compras e actividades, que depois abatiam no IVA que liquidavam nas vendas realizadas e que tinham de entregar ao Estado.

Deste modo, sempre de acordo com a matéria de facto provada, os arguidos obtiveram para si e para as empresas que geriam, um benefício patrimonial ilegítimo em sede de IVA e de IRC no montante de €32 182 811,92.