Fraude fiscal qualificada; corrupção no sector privado; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Fraude fiscal qualificada; sector alimentar; fraude em carrossel; recebimento indevido de devoluções de IVA do Estado à conta de transacções intra-comunitárias fictícias; colaboração de altos quadros de empresa distribuidora; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Por despacho de 01.07.2021, o Ministério Público no Diap Regional do Porto deduziu acusação contra onze arguidos, quatro arguidas e catorze arguidas sociedades comerciais, imputando:

  • a um arguido a prática de dez crimes de burla tributária, cinco dos quais na forma tentada, e de um crime de branqueamento;
  • a este mesmo arguido e ainda a um outro, a prática de nove crimes de fraude fiscal qualificada, de um crime de associação criminosa, de um de falsificação de documento e de dois de corrupção actiuva no sector privado;
  • a três outros arguidos e a duas arguidas, a prática de nove crimes de fraude fiscal qualificada, de um crime de associação criminosa e de um de falsificação de documento;
  • a um outro, a prática de seis crimes de fraude fiscal qualificada, de um crime de associação criminosa, de um de falsificação de documento e de um de branqueamento;
  • a dez arguidas sociedades comerciais, a prática de nove crimes de fraude fiscal qualificada e de um crime de falsificação de documento;
  • a uma destas arguidas sociedades comerciais, ainda a prática de dois crimes de corrupção activa no sector privado;
  • a uma arguida, um arguido e uma arguida sociedade comercial a prática de sete crimes de fraude fiscal qualificada e de um crime de falsificação de documento;
  • a um outro arguido e a uma outra arguida sociedade comercial, a prática de dois crimes de fraude fiscal qualificada e de um crime de falsificação
  • a dois arguidos e à arguida sociedade comercial onde trabalhavam, o cometimento de dois crimes de fraude fiscal qualificada, de um crime de falsificação de documento e de um crime de corrupção passiva no sector privado;
  • a dois arguidos, a prática de cinco crimes de fraude fiscal qualificada e de um crime de falsificação;
  • a um destes dois,a prática de dez crimes de burla tributária, cinco dos quais na forma tentada, e de um crime de corrupção passiva no sector privado;
  • por fim, a uma arguida sociedade comercial, a prática de cinco crimes de fraude fiscal qualificada, de um crime de falsificação, de dez crimes de burla tributária, cinco dos quais na forma tentada, e de um crime de corrupção passiva no sector privado.

O Ministério Público considerou indiciado que de 2018 a Julho de 2020, dois arguidos, operando no Norte e na zona de Lisboa, implementaram e mantiveram em execução um esquema de fraude ao Estado Português no âmbito do IVA, adquirindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas e bens alimentares a empresas grossistas portuguesas, simulando documentalmente que tais produtos eram exportados em transacções intra-comunitárias e assim obtendo do Estado Português a devolução do IVA pago, quando tais mercadorias nunca saiam de Portugal e eram transaccionadas no mercado interno.

Para o efeito, explica a acusação, estes dois arguidos criaram uma série de empresas, umas sediadas em Portugal, outras no Reino Unido e em Espanha; destas empresas, umas destinavam-se a formalizar a aquisição dos bens aos grossistas que depois documentalmente exportavam para outras sediadas no estrangeiro, pedindo ao Estado Português, à conta desta simulada exportação intra-comunitária, a devolução do IVA pago na aquisição; as mercadorias eram depois de novo ficticiamente transaccionadas sucedendo que, no circuito assim criado pelos arguidos, uma das empresas -sem qualquer património físico ou humano, sem instalações e com existência temporal invariavelmente curta- não cumpria as suas obrigações de IVA; as mercadorias acabavam o circuito numa outra empresa sediada em Portugal, já com o preço quebrado, obtendo assim os arguidos uma vantagem competitiva a expensas do Estado Português.

A título de exemplo, o Ministério Público considerou indiciado que os arguidos, no dia 03.07.2019, determinaram o carregamento de trinta e oito paletes de café numa das empresas grossistas a que adquiriam produtos e o seu transpoorte para as intalações da sua empresa, sitas em Moreira de Cónegos, o que veio a suceder nesse mesmo dia; e que no dia seguinte, esta mesma mercadoria foi transportda de Moreira de Cónegos para as instalações de uma outra empresa, a quem fora vendida, em Perafita; sucede que, mais indiciou o Ministério Público, no circuito documental de comercialização apresentado pelos arguidos, entre o grossista e esta empresa dos arguidos, estes interpuseram transacções inexistentes com três outras empresas, sendo a mercadoria, neste circuito, transportada do grossista para Badajoz, de Badajoz para Boliqueime, de Boliqueime para Sintra e só de Sintra para Moreira de Cónegos.

Os restantes arguidos comungaram com estes dois na execução do plano, contando-se, entre eles, colaboradores das empresas, um advogado, transportadoras e dois altos quadros de uma empresa grossista, os quais, conhecedores do esquema, se dispuseram a nele participar, aliciados pelo enorme volume de vendas e pelas vantagens patrimoniais para si próprios em prémios e dividendos anuais.

Com este esquema fraudulento e sua execução, conclui o Ministério Público, ficou o Estado Português lesado em €4 020 583,50.

Um dos arguidos encontra-se em prisão preventiva.