Fraude fiscal qualificada; burla tributária; acusação | Ministério Público no DIAP Regional do Porto

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Faturação fictícia e falsas carreiras contributivas geradas através de gabinete de contabilidade; acusação | Ministério Público no DIAP Regional do Porto (1.ª secção)

 

Por despacho 04.03.2025, o Ministério Público no DIAP Regional do Porto (1ª secção) acusou quarenta e quatro (44) arguidos - sendo 13 pessoas coletivas, imputando-lhes a prática de diversos crimes de fraude fiscal qualificada e de burla tributária.

 Nos termos da acusação, um arguido (já condenado em cinco processos por factos idênticos), gerente de um gabinete de contabilidade com sede em Paços de Ferreira, principal mentor dos factos criminosos e com conhecimentos técnicos de contabilidade e fiscalidade, beneficiando da carteira de clientes que dispunha, entre os anos de 2015 a 2019, a troco dos respetivos dividendos: 

Por solicitação de alguns dos seus clientes, e para que estes beneficiassem da dedução indevida de IVA e do aumento dos respetivos custos, reduzindo a matéria coletável para efeitos de IRC, utilizando sociedades também sua clientes (umas vezes com a colaboração dos respetivos arguidos gerentes outras vezes à margem das sociedades usadas) emitiu inúmeras faturas falsas para que aquelas sociedades e respetivos arguidos gerentes as integrassem na contabilidade, beneficiando indevidamente do não pagamento de impostos à Autoridade Tributária;

Criou carreiras contributivas fictícias junto da Segurança Social, usando sociedades suas clientes e, em nome destas, inscreveu como trabalhadores sete dos arguidos, permitindo que estes beneficiassem indevidamente da atribuição de prestações de subsídio de desemprego;

Em consequência de tais atos, os arguidos causaram à AT um prejuízo no valor global de €788.126,77 (por IVA e IRC não pago) e à Segurança Social no valor de €87.360,90 (prestações de subsídio de desemprego indevidamente atribuídas), valores que o Ministério Público requereu que fossem declarados perdidos a favor do Estado e os arguidos condenados no seu pagamento.

 

NUIPC 1155/17.0T9PRD