Fraude fiscal qualificada; branqueamento; interposição de recurso | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Fraude fiscal qualificada; branqueamento; despacho de não pronúncia; interposição de recurso | Ministério Público na Instância Central da Comarca de Porto Este (Marco de Canaveses, secção de Instrução criminal)

Por despacho de 05.09.2016, o tribunal da Instância Central da Comarca de Porto Este (Marco de Canaveses, secção de instrução criminal), deliberou não pronunciar quatro arguidos, um dos quais pessoa colectiva, acusados pelo Ministério Público da prática, em concurso real, de um crime de fraude fiscal qualificada e de um crime de branqueamento de capitais.

Segundo a acusação, deduzida no dia 29.02.2016 e não acolhida pela referida decisão judicial, os três arguidos pessoas singulares giraram comercialmente no âmbito da actividade de comércio por grosso de calçado de 2004 a 2008, a partir de 2005 utilizando como substracto a arguida pessoa colectiva, com sede em Felgueiras; e puseram em prática um plano que mediante condutas várias subtraiu ao Fisco parte substancial dos tributos que lhe eram devidos - €175.413,35 a título de IRS, €1.271.322,62 a título de IRC e €1.247.481,57.

O Ministério Público não está conforme com esta decisão judicial e dela interporá recurso.