Fraude fiscal qualificada; branqueamento; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Fraude fiscal qualificada; branqueamento; esquemas de grupo familiar em vários cabeleireiros do grande Porto; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (6ª Secção DIAP)

Por despacho de 12.07.2021, o Ministério Público da Comarca do Porto (6ª Secção do DIAP) acusou 10 arguidos (pessoas singulares), 5 sociedades e 1 sociedade com sede no E.U.A., da prática de:
- a dois arguidos, do grupo familiar, de forma individual, um crime de fraude fiscal qualificada;
- a quatro arguidos, pertencentes ao mesmo grupo familiar, um crime de fraude fiscal qualificada e um crime de branqueamento de capitais;
- a cada uma das 5 sociedades arguidas, com sede nacional, um crime de fraude fiscal qualificada;
- à sociedade arguida com sede no estrangeiro, um crime de branqueamento de capitais,
- a 2 arguidos, fora do grupo familiar, um crime de fraude fiscal qualificada;
- a 3 arguidos, fora do grupo familiar, um crime de branqueamento de capitais;
A acusação retrata vários esquemas que, entre os anos de 2011 e 2018, um grupo familiar, constituído por mulher, marido e dois filhos, que geriam, em conjunto, vários estabelecimentos de cabeleireiro, na zona do grande Porto, através das sociedades arguidas, engendrou para a não declaração e entrega nos cofres do Estado dos respetivos impostos devidos (IVA e IRC) e se apoderarem com os respetivos valores, contando com a colaboração dos demais arguidos, quer na ocultação dos valores ao Fisco quer na dissipação do dinheiro não declarado.
Diz-se na acusação, que os arguidos, através das várias sociedades arguidas constituídas para o efeito em seu nome ou em nome dos demais arguidos, geriram vários estabelecimentos comerciais situados na zono do Porto e, ainda, que constituíram uma sociedade offshore, usando documentos de terceira pessoa, que se destinou a receber parte dos valores recebidos e não declarados.
Refere a acusação que aos arguidos, ao longo dos anos, usaram de diversos expedientes para se enriquecer à custa do erário público, descrevendo-os como:
- primeiro, consistiu na ocultação dos valores ao Estado, não sendo os mesmos inscritos nas respetivas declarações periódicas, usando, para o efeito, uma contabilidade paralela e fazendo circular o dinheiro recebido e não declarado através de pagamentos associados às suas contas pessoais;
- depois, deixaram de usar as contas pessoais para fazer circular o dinheiro não declarado ao Estado, passando a contar com a colaboração de três dos arguidos que se disponibilizaram a usar as suas contas bancárias para receber os pagamentos dos serviços prestados nos cabeleireiros e não declarados ao Estado;
- após, decidiram criar uma sociedade offshore, através da qual passaram a efetuar os pagamentos de tais serviços não declarados ao Fisco.
- por fim, desde meados de 2015, implementaram um esquema que impedia o rasto financeiro dos valores, o qual assentou em adulterar os elementos contabilísticos, colocando os apuros não declarados em envelopes contendo o respetivo montante em numerário, envelopes esses que eram entregues, pelos colaboradores das respetivas lojas/estabelecimentos a qualquer um dos elementos integrantes do núcleo familiar; tais valores correspondiam aos recebimentos das lojas efetuados em numerário, de cujos serviços prestados os clientes não solicitavam a emissão de fatura com o número de identificação fiscal.
Como consequência de tal atuação, ao longo dos anos 2011 a 2018, o grupo familiar, co a colaboração dos demais arguidos e sociedades, omitiu ao Estado e locupletou-se com o valor total de imposto a pagar de:
- em sede de IRC - €910.747,40
- em sede de IVA €911.578,96
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado de tais valores, assim como, do valor apurado como incongruente no património dos arguidos, no valor total de€1.077.688,60.
Para garantia de tal valor, foram requeridos e decretados arrestos ao património dos arguidos.