Fraude fiscal qualificada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Fraude fiscal qualificada; importação de veículos automóveis; não pagamento do IVA devido; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho datado de 22.03.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) acusou um arguido e uma sociedade comercial imputando a ambos a prática de um crime de fraude fiscal qualificada.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido se dedicou à actividade de importação e comercialização de veículos automóveis usados, através da sociedade arguida, cujos destinos geria, a qual tinha a sua sede em Caldelas; e que no exercício desta actividade, no segundo semestre de 2017, importou diversos veículos automóveis de fornecedores belgas, holandeses, espanhois, franceses e alemães, não declarando, como devia, nos termos do regime do IVA, todas as aquisições; mais diz o Ministério Público que posteriormente o arguido, através da referida sociedade vendeu parte destes veículos a particulares, mas que com o objetivo de diminuir o imposto de IVA liquidado, emitiu as facturas ao abrigo de regime de IVA mais favorável não aplicável e, em dois casos, nem sequer emitiu factura.

Conclui o Ministério Público que com este modo de proceder lograram o arguido e a sociedade arguida uma vantagem patrimonial ilegítima de €78.668,89, relativa a IVA que deixaram de entregar ao Estado, promovendo que sejam ambos condenados a pagar solidariamente tal montante ao Estado, por corresponder à vantagem patrimonial que tiveram com a prática do crime.