Fraude fiscal qualificada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Fraude fiscal qualificada; esquema de interposição de sociedade comerciais no circuito económico para não pagar IVA; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 22.11.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra cinco sociedades comerciais e contra seis arguidos pessoas singulares (quatro homens e duas mulheres), imputando a todos a prática do crime de fraude fiscal qualificada, em número variável consoante a participação de cada um nos factos, sendo as incriminações mais graves da prática de oito crimes (um arguido pessoa singular) e de seis crimes (duas arguidas pessoas singulares e duas sociedades comerciais).

De acordo com a acusação, o arguido principal era gerente de quatro das sociedades arguidas, sozinho ou em conjunto com duas arguidas, uma das quais sua mulher, e um arguido, seu filho; a quinta era gerida pelos dois arguidos restantes.

Os factos centram-se na actividade de uma destas sociedades comerciais, de que as outras são instrumentais; assim, o Ministério Público considerou indiciado que o dito arguido principal geria desde 2009 uma das sociedades comerciais, esta com sede em Guimarães e com o objecto social de fabricação de calçado; e que esta sociedade, de 2011 a 2015, tinha como únicos clientes outras sociedades comerciais que destinavam o produto que lhe compravam, quase exclusivamente, à exportação para o mercado comunitário, pelo que conseguiam estas sociedades deduzir todo o IVA suportado na aquisição daquele calçado, desde que o seu fornecedor interno, no caso a empresa daquele arguido, não tivesse quaisquer quantias em dívida perante a autoridade tributária.

Mais indiciou o Ministério Público que tendo aquela empresa gerida pelo arguido, já em 2011, dívidas fiscais avultadas, que a impediam de manter os ditos clientes, engendrou este arguido um esquema, em conjunto e com a colaboração dos demais arguidos e arguidas, para manter os ditos clientes e não pagar o IVA devido ao Estado; tal esquema, descreve o Ministério Público,consistia em interpor as restantes sociedades arguidas entre o início do processo de produção e a venda aos clientes finais, aparecendo estas últimas sociedades ficticiamente como vendedoras, sem que efectivamente tivessem procedido à produção ou venda do produto para os clientes exportadores.

Obedecendo a este plano, a sociedade arguida que efectivamente produzia os bens passou a emitir diversas facturas para as demais sociedades arguidas, que não correspondiam a quaisquer transacções levadas a cabo ou a prestações de serviços, antes titulando operações totalmente simuladas, sendoas sociedades interpostas que depois facturavam a mercadoria aos clientes exportadores e que deles recebiam o IVA devido; este IVA nunca chegava às mãos do Estado porque era dissimuladamente entregue ao arguido principal e porque as sociedades interpostas apresentavam declarações periódicas com valores equivalentes de IVA pago e cobrado.
Com este esquema, conclui o Ministério Público, de 2011 a 2015 deixou a empresa produtora dos bens, gerida pelo arguido principal, de entregar ao Estado, a título de IVA, o montante global de €393.595,70, valor que o Ministério Público pede que seja pago solidariamente ao Estado por todos os arguidos, sem prejuízo de o Estado se ressarcir de outra forma.