Fraude fiscal qualificada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Fraude fiscal qualificada; facturas falsas; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 04.02.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra dois arguidos e contra duas sociedades comerciais, imputando àqueles e a estas a prática de um crime de fraude fiscal qualificada.
O Ministério Público considerou indiciado que cada um dos arguidos, pai e filho, era gerente de uma das sociedades arguidas, ambas com sede em Vila Nova de Famalicão e instaladas no mesmo local; e que, como responsáveis pelos destinos das duas sociedades, acordaram que uma dessas sociedades emitisse quatro facturas, no ano de 2016, como se tivesse prestado diversos serviços à outra, sem que efectivamente o tivesse feito; e que esta, sempre de acordo com o combinado pelos arguidos, integrou tais facturas na sua contabilidade e apresentou-as à Administração Fiscal nas declarações periódicas de IVA, como se tivesse pago o IVA ali discriminado.
Mais deu o Ministério Público como indiciado que os arguidos obtiveram, deste modo, uma vantagem patrimonial ilegítima de pelo menos €203 323,24; por tal motivo, o Ministério Público promoveu que os arguidos e as sociedades comerciais fossem condenados a pagar solidariamente ao Estado este montante, sem prejuízo da satisfação dos direitos patrimoniais do Estado por outra via.