Fraude fiscal; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Fraude fiscal; falsificação; incumprimento de declaração e pagamento de IVA devido por transmissões intra-comunitárias; confirmação em recurso de decisão condenatória da 1.ª instância | Ministério Público na Instância Central da Comarca de Braga (Guimarães, secção criminal)

Por acórdão datado de 30.11.2015, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou integralmente a decisão do Tribunal da Instância Central da Comarca de Braga (Guimarães, secção criminal), datada de 15.07.2014, que condenara um arguido,

  • pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, na pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período mas subordinada ao dever de pagar ao Estado, no prazo dde 30 dias, a quantia de €387 503,00, a título de IVA em falta;
  • pela prática de um crime de falsificação, na pena de 200 dias de multa, à razão diária de €100, num total de €20 000.

Os factos reportam-se à actividade que o arguido desenvolveu nos anos de 2008 e 2009 através de uma sociedade comercial que se dedicava ao comércio por grosso de equipamento electrónico.

Em síntese, o arguido montou um esquema ardiloso que aproveitava o regime de livre circulação de mercadorias entre Estados da União Europeia e o inerente regime de IVA nas transacções intra-comunitárias, segundo o qual as transacções entre operadores de Estados-Membros estão, por regra, isentas de IVA, sendo devida a tributação apenas no Estado-Membro de destino da mercadoria.

O arguido procedia à aquisição de mercadoria em Estados-Membros da União Europeia, procedia à sua alienação em Portugal ou noutros Estados-Membros e forjava depois documentos contabilísticos e de transporte para iludir a Administração Fiscal, criando a aparência de situação fiscal em que o IVA não era devido.