Fraude fiscal; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Fraude fiscal; branqueamento de capitais; diminuição da matéria tributável em sede de IRC por recurso a esquema de engenharia tributária; condenação; pena de multa; pena de prisão suspensa na execução | Ministério Público no Tribunal Judicial de Braga (Braga, juízo central criminal)

Por acórdão de 18.09.2020, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal) condenou uma arguida, sociedade anónima, e um arguido, presidente de seu conselho de administração, pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada e de um crime de branqueamento, aquela na pena de 680 dias de multa, à razão diária de €120, num total de €81 600, este na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução sob condição de pagamento do montante de €103 500,32, correspondente à vantagem ilicitamente obtida em sede de IRC.

O tribunal considerou provado que o arguido pessoa singular engendrou um esquema de modo a inflacionar artificialmente os custos da empresa arguida, com sede em Braga, de que era presidente do conselho de administração; e que tal esquema passou pela integração na contabilidada da empresa arguida de facturas fictícias emitidas por uma outra empresa com sede no Reino Unido, como se correspondessem a trabalhos ou serviços efectivamente prestados.

Mais resultou provado que embora estas facturas fictícias fossem aparentemente pagas, a empresa que as emitia transferia depois as importâncias desses pagamentos para uma empresa off-shore com sede em Carson City, Estados Unidos da América, que por sua vez as fazia retornar a uma conta do arguido pessoa singular.

Com este esquema, a empresa arguida deixou de pagar ao Estado o montante global de €103 500,32, a título de IRC referente aos anos de 2005, 2007, 2008 e 2011.

O arguido pessoa singular foi ainda condenado a entregar ao Estado o valor de €97 239,34, declarado perdido por corresponder a património incongruente, isto é, incompatível com os seus rendimentos lícitos e fiscalmente declarados, presumindo-se proveniente de actividade criminosa.

(*) notícia corrigida quanto ao montante global da pena de multa no dia 02.10.2020, às 14:32