Fraude fiscal; aplicação de medidas de coacção | Ministério Público na Comarca de Braga

Fraude fiscal; insolvência dolosa; associação criminosa, burla tributária contra a segurança social; primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos; aplicação de medidas de coacção | Ministério Público na Instância Central de Instrução Criminal de Braga (Braga, 1.ª secção)

Findo o primeiro interrogatório de sete arguidos e de uma arguida que lhe foram apresentados detidos no dia de ontem, o Tribunal da Instância Central de Instrução Criminal da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção), por despacho proferido no dia de hoje, considerou indiciada a prática dos crimes de fraude fiscal, associação criminosa, burla tributária contra a segurança social, insolvência dolosa, branqueamento, detenção de arma proibida e de tráfico de influências.
Todos os arguidos e a arguida foram sujeitos às medidas de coacção de apresentação periódica -diárias para dois arguidos e bissemanais para os outros seis-, proibição de contactos, proibição de ausência do país -com entrega dos passaportes-, proibição de frequência de determinados lugares e suspensão do exercício de funções.
Esta decisão acolheu apenas parcialmente o que fora promovido pelo Ministério Público, seja quanto às conclusões jurídico-penais a extrair da matéria fáctica, seja quanto às medidas de coacção a aplicar.
A presente informação é prestada ao abrigo do previsto no artigo 86.º n.º13, alínea b), do Código de Processo Penal.