Fraude fiscal; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Fraude fiscal qualificada; inclusão nas declarações periódicas de IVA de valores constantes de facturas falsas; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 28.01.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra uma arguida imputando-lhe a prática de um crime de fraude fiscal qualificada.
De acordo com a acusação, o Ministério Público indiciou que a arguida pôs em prática um esquema para obter vantagens patrimoniais ilegítimas em sede de IVA, à custa do Estado Português, o que fez no exercício dos seus poderes de determinar o giro e os destinos de uma sociedades comercial, com sede em Vila Frescainha, Barcelos, cujo objecto era a indústria e comércio de tecidos de malhas e confecções.
Descreve a acusação que os factos se reportam ao mês de Outubro de 2015 e ao segundo, terceiro e quarto trimestres de 2016, e que o esquema consistiu na inclusão nas declarações periódicas de IVA relativas aos ditos períodos, do montante global de €106 483,10 respeitante a IVA pago pela sociedade, e portanto dedutivel; descreve o Ministério Público que este IVA, contudo, nunca foi pago e que a arguida o sustentou documentalmente em facturas que nunca foram emitidas pelos sujeitos que dela constam e que não correspondem a quaisquer serviços prestados ou produtos fornecidos por tais sujeitos.
Conclui o Ministério Público que mercê da concretização deste esquema foi o Estado lesado em €108.444,24, vantagem ilegítima obtida pela arguida para a sociedade em cujo nome actuava.

O Ministério Público pede também a condenação da arguida no pagamento deste valor, por corresponder à vantagem da actividade criminosa que desenvolveu, sem prejuízo da satisfação dos interesses do Estado por outra via.