Fraude fiscal; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Fraude fiscal; deduções de IVA nas declarações periódicas que nunca fora suportado; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho datado do dia 13.05.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) acusou dois arguidos, imputando-lhes a prática de um crime de fraude fiscal.

Indiciou o Ministério Público que os arguidos, enquanto gerentes de uma sociedade comercial com sede em Vila Nova de Famalicão, agindo por conta desta e em sua representação, fizeram constar das declarações periódicas mensais de IVA que estavam obrigados a enviar à Administração Fiscal valores de IVA dedutível que não correspondiam a quaisquer operações reais, nem a qualquer IVA que tivessem suportado.

Mais refere a acusação que com este proceder os arguidos lograram uma vantagem patrimonial de €592 805,99, à custa do correspondente empobrecimento do património do Estado, valor que o Ministério Público promove que os arguidos sejam condenados a pagar.