Farmácias | Ministério Público na Comarca do Porto

Farmácias; interrogatórios judiciais de arguidos detidos; medidas de coacção | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 6.ª secção)

Findo o primeiro interrogatório de três arguidos e de uma arguida que lhe foram apresentados detidos no dia de hoje, o Tribunal da Instância Central de Instrução Criminal da Comarca do Porto (Porto, 1.ª secção), considerou fortemente indiciada a prática dos crimes de burla qualificada, falsificação de documento, corrupção activa para acto ilícito agravada e falsidade informática.
Todos os arguidos e a arguida foram sujeitos às medidas de coacção de apresentação periódica uma vez por semana perante entidade designada e de suspensão do exercício de funções como farmacêutico.
Dois dos arguidos foram ainda sujeitos às medidas de coacção de suspensão do exercício de funções como gerente de sociedades comerciais detentoras de farmácias, proibição de contactos com os outros arguido e arguida e com os funcionários de farmácias determinadas, proibição de frequência das instalações das mesmas farmácias e prestação de caução de €60 000, um, e de €75 000, outro.
Aos restantes arguido e arguida foi também aplicada a medida de coacção de proibição de contacto com cada um dos demais arguidos e com os funcionários das farmácias, bem como a de proibição de frequência das mesmas farmácias.
Esta decisão acolheu o que fora promovido pelo Ministério Público, seja quanto às conclusões jurídico-penais a extrair da matéria fáctica, seja quanto às medidas de coacção a aplicar.
A presente informação é prestada ao abrigo do previsto no artigo 86.º n.º13, alínea b), do Código de Processo Penal.