Falsificação; violação de regras urbanísticas; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Falsificação; violação de regras ubanísticas; atestações não condizentes com a realidade para construção em área condicionada; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por acusação proferida no dia 12.03.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) acusou três arguidos, imputando a todos eles a prática de um crime de falsficação ou contrafacção de documento e a dois o crime de violação de regras urbanísticas.

O Ministério Público considerou indiciado que um dos arguidos adquiriu, em 2017, um prédio rústico sito no concelho da Póvoa de Lanhoso, classificado como espaço agrícola, situado em parte na reserva agrícola nacional, em parte na reserva ecológica nacional, terreno onde nunca existira mais que um pequeno anexo agrícola de que, à data da compra, restavam apenas as paredes.

Mais indiciou que este arguido, querendo construir uma moradia mas sabendo que a capacidade construtiva no referido terreno estava condicionada ao que aí já pré-existisse, atento o seu enquadramento urbanístico, tratou de "transformar", para efeito de licenciamento, o pequeno anexo numa habitação, de ampliar a área ocupada pelo mesmo e de o situar no local que mais lhe convinha para a contrução que pretendia levar a efeito, para o que contou com a colaboração dos outros dois arguidos.

Refere então a acusação que um destes arguidos, presidente da junta da freguesia onde se localizava o terreno, emitiu uma declaração referindo que no referido terreno fora construído um edifício de habitação unifamiliar (casa de caseiro), em data anterior a 01.06.1969, mais autenticando um levantamento do suposto edifício que nunca lá exisitira.

E mais refere que o outro arguido, arquitecto, emitiu e assinou os termos de responsabilidade como autor e coordenador do projecto de arquitectura em causa, bem como elaborou a respectiva memória descritiva e justificativa, declarando sempre que o projecto se reportava a obra de reconstrução e alteração de edifício de habitação unifamiliar existente e que cumpria todos os requisitos legais.

Por fim, refere o Ministério Público que o arguido proprietário do terreno instruiu o processo de licenciamento com estes elementos e que tidos os mesmos como verdadeiros, nomeadamente quanto à alegada pré-existência daquele edifício e quanto à natureza da obra/reconstrução a efectuar, foi deferido pea Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso o pedido de licença administrativa de obras e emitido o alvárá de licença de obras, posto o que o referido arguido procedeu à construção da moradia.

Além da condenação dos arguidos pela prática dos crimes referidos, o Ministério Público promoveu ainda que seja determinada a demolição da obra construída.