Falsificação ou contrafacção de documento agravada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Falsificção; procedimento de transferência de farmácia instruído no Infarmed com documentos falsos; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 10.03.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido e uma arguida, farmacêuticos, a sociedade comercial de que eram ambos sócios, e dois outros arguidos, ambos funcionários da câmara municipal de Amares, imputando a todos a prática de um crime de falsificação ou contrafacção de documento agravado.

Considerou o Ministério Público indiciado que arguida e arguido farmacêuticos exploravam uma farmácia em Ferreiros, Amares, o que faziam através da sociedade comercial arguida; e que em 2014, pretendendo transferir as instalações desta para um outro local, se viam impedidos de o fazer porque esse local não cumpria os requisitos legais de distanciamento a uma outra farmácia já existente e os proprietários desta não lhes consentiam a instalação sem cumprimentos desses requisitos.

Mais indiciou o Ministério Público que insistindo este arguido e arguida no seu propósito de transferir mesmo assim a farmácia, abordaram um dos outros arguidos, que desempenhava as funções de técnico superior na divisão de obras e urbanismo da câmara municipal de Amares, acordando todos três na elaboração de uma planta, forjada de modo a que dela decorresse que a farmácia a transferir, depois de instalada, e a já existente ficassem a distância uma da outra que respeitasse os ditos requisitos legais; e mais acordaram que a esta planta daria o arguido técnico superior da câmara municipal de Amares uma aparência de certificação camarária e com esta documentação instruiriam os arguidos farmacêuticos o seu pedido junto do Infarmed.

Descreve a acusação que combinados assim os arguidos, o arguido técnico superior, como não fosse capaz de fazer a planta, pediu ajuda ao outro arguido, assistente técnico na câmara municipal de Amares, o qual efectuou então um levantamento topográfico e elaborou uma planta, localizando as farmácias e o local pretendido para a transferência daquela pertença dos arguidos farmacêuticos e assinalando que entre esse local e a farmácia já existente mediava distância que cumpria os requisitos legais; e queposse desta planta, que ostentava logotipo da câmara municipal de Amares, o arguido técnico superior elaborou então um documento a que chamou certidão, e que também ostentava o logotipo da câmara municipal de Amares, atestando com uso abusivo de selo branco e da sua assinatura funcional, que o local para onde era requerida a transferência cumpria os requsitos de distância à farmácia mais próxima.

Diz a acusação que os arguidos farmacêuticos deram entrada ao pedido de transferência junto do Infarmed no dia 24.01.2014, instruído com estes documentos, que sabiam ser falsos, por não corresponderem à verdade e por terem sido elaborados pelos outros dois arguidos à margem dos serviços da autarquia e dos seus dirigentes; e que o Infarmed, tendo a documentação por verdadeira, considerando ainda o parecer favorável da câmara municipal de Amares, este alicerçado em informação também prestada pelo arguido técnico superior e condizente com a documentação anterior, deferiu o pedido de transferência por despacho de 14.03.2014.