Falsificação (Inspecção obrigatória de veículos); Condenação | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Falsificação de documento (Inspecção obrigatória de veículos); Condenação; Confirmação da sentença da 1.ª instância| Ministério Público na Comarca de Porto Este (Instância Local de Paços de Ferreira)

No dia 10/02/2016, a 4.ª secção do Tribunal da Relação do Porto, após declarar não providos os recursos de um dos arguidos e do Ministério Público, confirmou a decisão da Instância Local de Paços de Ferreira, da Comarca de Porto Este que havia condenado dois arguidos em penas de multa pela prática de um crime de falsificação de documento.

Os factos remontam ao dia 1/10/2012, data em que um dos arguidos apresentou à inspecção o seu veículo automóvel num Centro de Inspecção de Veículos sito em Paços de Ferreira.

Apesar do veículo apresentar um conjunto de deficiências de grau 1 e 2 que determinariam nova inspecção daí a um mês, o outro arguido, que ali exercia as funções de Inspector, emitiu e assinou a ficha de inspecção técnica que atestava a ausência de deficiências.